Em recente julgamento, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao assegurar a continuidade da participação de candidato, que não transcreveu a frase de identificação exigida no caderno de provas, nas demais etapas do concurso público.
No entendimento do colegiado, a transcrição da frase, prevista no edital como forma de confirmar a identidade dos participantes, torna-se dispensável quando outros meios mais eficazes, como a coleta de dados biométricos, comprovam a autenticidade do concurso.
Por unanimidade, a Turma manteve a sentença que anulou a eliminação do candidato, ao entender que, com os demais procedimentos de identificação cumpridos, a exigência formal da transcrição do conteúdo representaria rigor excessivo, em desacordo com a finalidade do certame.